(31) 3779-8571
escal@escal.com.br
Rua Euclides Nogueira Gontijo, 21 - São João, Sete Lagoas - MG - 35701-150

 Princípios da Administração Pública.Controle Interno

Princípios da Administração Pública.


O Controle Interno é o conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais que deve ser implantado em todos os níveis hierárquicos dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário - em todos os entes da Federação. Requer estar estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança na consecução das metas e objetivos definidos, preservando os recursos públicos contra perda, mau uso e danos.


Embora muitos acreditem que antes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não houvesse regulamentações acerca do Controle Interno para a Administração Pública, seu início data de 1964 quando a Lei Federal nº 4.320 contendo normas gerais de Direito Financeiro, criou as expressões Controle Interno e Controle Externo e instituiu por força de seus artigos 76 a 80, tal Controle no âmbito da Administração.


De lá para cá, com o advento das Constituições Federais de 1967 e 1988 consolidou-se a atividade de fiscalização dos recursos públicos, bem como a necessidade de implantação de um sistema de controle a ser mantido por cada Poder – Legislativo, Executivo, Judiciário – que apoie o Controle Externo no exercício de apurar irregularidades ou ilegalidades. Um ano mais tarde, a exemplo da CF/88, a Constituição do Estado de Minas Gerais definiu a observância dos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Foi no ano de 2000 com a Lei de Responsabilidade Fiscal que o Controlador Interno passou a participar, obrigatoriamente, dos relatórios de gestão fiscal, controlando limites de despesas, empenhos e dívidas. Certamente esta razão, a norma tornou-se um marco quando o assunto é Controle Interno.


Cabe ao Controle Interno assegurar a legitimidade dos passivos, salvaguardar ativos contra roubo, perdas ou desperdícios e promover a eficiência operacional, encorajando a adesão às políticas internas. Importa destacar que o objeto de controle não é o Gestor e sim as práticas e rotinas no âmbito da administração. Desta forma o Controle Interno não controla o Gestor, mas, sim, para o Gestor ampliando sua visão e colaborando para o acerto nas decisões.


Como vemos, o assunto em pauta não é tão novo quanto pareça, embora ainda se verifique por toda parte uma carência - sentida pelos Servidores que desempenhem este nobre papel - de informações práticas para sua implantação e criação.


Diante de tamanha responsabilidade e para que o Controle contribua efetivamente para a eficácia da Gestão, o conhecimento e o aperfeiçoamento de seus integrantes é o melhor aliado!”

(31) 3779-8571
escal@escal.com.br
Rua Euclides Nogueira Gontijo, 21 - São João, Sete Lagoas - MG - 35701-150